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Registro de Imóvel

O QUE É UMA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS?

A Escritura Pública de Compra e Venda de Imóveis é o instrumento lavrado no Cartório de Notas, no qual as partes validam o acordo celebrado entre elas.

Para a lavratura da escritura, são necessários os documentos tanto do vendedor como do comprador, além dos documentos do imóvel. Sendo assim, será necessário apresentar no Cartório de Notas:

  • RG e CPF do vendedor e do comprador;

  • Certidão de casamento atualizada para casados, separados ou divorciados (90 dias);

  • Comprovante de residência;

  • Certidão atualizada do imóvel: ônus, ações reipersecutórias (30 dias);

  • Cópia do Contrato Social e suas respectivas alterações ou o contrato social consolidado (pessoa jurídica);

  • Certidão Simplificada da empresa atualizada (30 dias);ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), quitado. Se houver algum tributo municipal em aberto deverá ser quitado junto à Prefeitura;

Ao analisar os documentos, o Tabelião do Cartório poderá solicitar outros documentos que considere como pertinentes para lavratura da escritura.

Após a entrega dos documentos e estando tudo em ordem, a escritura será lavrada de acordo com o que foi pactuado entre as partes e posteriormente deverá ser assinada. Por fim, será entregue ao comprador o Traslado ou uma Certidão, sendo a cópia autêntica da escritura pública.

Vale ressaltar que mesmo com a Escritura de Compra e Venda assinada por todas as partes, é imprescindível o registro da escritura no Registro de Imóveis a fim de concretizar a transferência da propriedade. Somente será considerado dono/proprietário do imóvel aquele que estiver na matrícula do imóvel.

COMO PROCEDER COM O REGISTRO?

Após feita a escritura, a mesma deverá ser levada ao Cartório de Registo de Imóveis do município do imóvel para procederem com o registro.

Importante evidenciar que cada imóvel está vinculado à um Cartório específico, levando em consideração o município e a sua localização.

O ato do Registro é muito importante, tendo em vista que dá maior segurança para o comprador, transferindo de fato a propriedade do imóvel para seu nome e retirando as responsabilidades do imóvel do vendedor, uma vez que antes do registro, a propriedade do imóvel ainda estava em seu nome diante da matrícula.

Vejam o quanto é importante o registo da escritura do imóvel, tanto para o vendedor como para o comprador.

OBS.: Ao longo do processo de escrituração e transferência, tributos e emolumentos cartoriais deverão ser pagos, bem como as certidões que vencerem ao decorrer do processo, deverão ser atualizadas. Por tanto, é sempre bom se preparar financeiramente para não ter surpresas e acabar tendo que parar no meio do processo.

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