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Não registrei. E agora?

É incrível como essa pergunta sempre aparece, seja por um cliente ou por uma pessoa da família.

A casa própria é um sonho de muitos, contudo, esse sonho se não tomadas às medidas necessárias, tanto na compra como na transferência do imóvel, pode se tornar um pesadelo. Isso se dá pelo fato de que não basta apenas comprar o imóvel e quitá-lo, faz-se necessário a transferência da propriedade para que o comprador se torne o legítimo dono do bem.

Na maioria das vezes, tal equívoco acontece pela falta de informação, diante disso verificamos a real necessidade de um advogado para acompanhar o processo de compra e venda do imóvel, bem como o ato da transferência do mesmo. Outras vezes, acontece pelo fato do comprador querer economizar com o registro e deixá-lo para depois. Contudo, isso não significa um ponto positivo para ambas as partes, ou seja, nem para o comprador e nem para o vendedor.

Vejamos abaixo algumas explicações e considerações importantes:

1 – Contrato de Compra e Venda:

É notório que muitas pessoas pensam que apenas o Contrato de Compra e Venda assinado por ambas as partes ou lavrado em Cartório, já transfere a propriedade. Contudo, tal pensamento se torna tão equivocado como prejudicial para o comprador que correrá o risco de perder o seu imóvel posteriormente. O contrato de compra e venda é um instrumento fundamental, porém, apenas obriga as partes a cumprirem com as suas obrigações pactuadas, não transferindo de imediato a propriedade, somente a posse do bem.

2 – Perda do imóvel:

Com a falta do Registro, o comprador poderá perder o seu imóvel, como por exemplo, se o vendedor resolver vender o imóvel para outra pessoa. Como no CRI competente, o imóvel ainda estará na propriedade do vendedor, ele poderá vender o imóvel para um terceiro e se este resolver registrar o imóvel antes do primeiro comprador, prejudicará ainda mais a situação daquele que comprou primeiro, pois em momento algum ele teve a real propriedade do imóvel e terá de reaver os seus direitos perante o Judiciário com base no contrato de compra e venda pactuado anteriormente.

Como diz aquele ditado: “Quem não registra, não é dono!”

Outra forma de perder o seu imóvel, caso não registre o mesmo é no caso de o vendedor ter alguma dívida e para quitar tal dívida o credor requeira a penhora do imóvel, a fim de quitar o suposto débito. Mais uma vez, como o imóvel ainda está registrado em nome do vendedor, poderá o imóvel ser penhora e leiloado para cumprir com a obrigação não adimplida pelo vendedor e quem perderá o imóvel, será o comprador que não registrou o bem.

3 – Registro e Impostos

Diante do exposto, percebe-se a importância do Registro do Imóvel perante o CRI competente. Sendo assim, faz-se necessário a regularidade do imóvel e seu registro, ou seja, o pagamento dos tributos necessários e posteriormente o registro. E quais são esses tributos?

Primeiramente você precisará efetuar o pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), além de verificar se existe alguma pendência de IPTU do imóvel em questão. Outra questão relevante são os documentos necessários, esses eu já falei em outro artigo já postado aqui no Jusbrasil.

Bem, essas são algumas considerações em relação à importância da transferência da propriedade do imóvel, a fim do comprador ter mais segurança na sua compra e não ter surpresas desagradáveis futuramente.Então, se você comprar um imóvel, atente-se para transferir de imediato a propriedade do bem.

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