Em Mauá, nova lei de regularização de imóveis beneficia munícipes e empreendedores
Com esta nova lei os proprietários poderão ter uma nova escritura, além de vender, financiar, averbar, realizar espólios e heranças
Os moradores e comerciantes de Mauá agora podem regularizar suas construções que estão em desacordo com as normas vigentes e colocar em ordem escrituras, plantas e adequações de imóveis residenciais, comerciais, de prestação de serviços, industrial e institucional.
A Lei 5.606 foi assinada na sexta-feira (17) e vai enquadrar todas as edificações que seguirem os critérios como: não possuir projeto aprovado; a obra ter sido executada em desacordo com a planta aprovada pelo Poder Executivo; terem sido realizadas ampliações não licenciadas; possuir aberturas destinadas à ventilação, orientadas e situadas nas divisas com outros imóveis; a partir do primeiro pavimento, acima do térreo, que avancem até 50% do passeio público, até o limite de um metro, desde que não influencie nas instalações públicas; que o pavimento térreo não ultrapasse as dimensões do lote e, por consequência, não avançar sobre o passeio público; e mudanças de usos não licenciadas, em que será emitida Certidão de Mudança de Uso.
De acordo com o prefeito Atila Jacomussi, esta lei beneficiará milhares de famílias e comerciantes de uma só vez. “As pessoas que construíram suas casinhas aos poucos e foram aumentando para melhorar de vida, agora pode regularizar com a escritura, além de vender, financiar, averbar, realizar espólios e heranças. Esta lei também atende aos empreendedores, com suas fábricas e comércios”, destacou.
Para legalizar, é necessário protocolar o pedido de regularização, sendo que as edificações deverão apresentar algumas condições como: possuir cobertura em sua totalidade; apresentar condições de estabilidade, salubridade, segurança e acessibilidade; apresentar condições mínimas de habitabilidade e conformidade com o uso, entre outras exigências.
ATUAÇÃO ÉTICA, EFICIENTE, RESPONSÁVEL E COM SERIEDADE
EXCELÊNCIA NA QUALIDADE
Quem não registra, não é dono !
“Só é dono quem registra. Essa máxima, conhecida por advogados e juristas, é especialmente verdadeira no caso dos imóveis. Ter um contrato de compra e venda e não registrar o bem no seu nome é um erro grave, pois, pela lei, você não é o proprietário”, reforça.
A importância de Regularizar o Imóvel
Regularizar um imóvel é obter o licenciamento da edificação que foi construída ou reformada sem aprovação, mas que atende às disposições da legislação vigente, na época de sua construção, ou que atende à legislação atual.
Licenciar uma edificação é obter o cadastramento do imóvel no Banco de Dados do Município, tornando-a legalizada para todos os fins.